segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Até 12 anos de cadeia para quem matar no trânsito

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar na quarta-feira um projeto de lei que aumenta para até doze anos de prisão a pena para motoristas responsáveis por acidentes de trânsito que resultem em mortes, nas hipóteses em que estejam embriagados ou participando de rachas.
O projeto de lei do Senado 613, de 2007, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), altera o Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica como culposo (quando não há intenção de matar) mortes provocadas no trânsito e prevê penas de um a três anos de prisão, para considerar esse tipo de morte como crime doloso (quando há intenção de matar), com penas que vão de quatro a doze anos de prisão.
O projeto prevê, ainda, o imediato comunicado de morte no trânsito a um juiz, para que ele determine a cassação da carteira de motorista e a prisão do culpado. Se aprovado na CCJ do Senado, onde tramita em caráter terminativo, o projeto segue para deliberação da Câmara dos Deputados.
O presidente do Instituto de Segurança no Trânsito, José Augusto Ferreira de Camargo, concorda com os objetivos do projeto de lei. Segundo ele, somente se forem aumentadas as penas para motoristas, que provocam acidentes com mortes, isso poderá reduzir o número de mortes no trânsito. Para ele, as campanhas educativas são necessárias, mas não têm o resultado esperado no curto prazo.
“Nós, que fazemos as campanhas educativas e projetos (de educação no trânsito), vemos que elas (as campanhas) não estão sendo suficientes a curto prazo. Creio que uma lei mais rigorosa vai reduzir bastante o risco de acidentes graves e mortes, principalmente (ocasionados) por motoristas embriagados”, afirmou Camargo, que acredita que os bons resultados da Lei Seca, vão servir de exemplo para os senadores.
Fonte: Agência Brasil

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