
A impugnação foi baseada nas reprovações por parte do Tribunal de Contas do Paraná das contas de 1995, quando Zé Lopes presidiu o Legislativo, e de uma prestação de contas de convênio da Associação dos Professores Estaduais de Goioerê de 2002, também quando o pretenso candidato ocupada a presidência da entidade.
Em sua defesa, José Lopes Rodrigues argumentou que a sentença das contas de 1995 tinha sido transitada em julgado há mais de cinco anos, o que foi acatado pela juíza Thaís Macorin; e que não tinha sido citado pelo Tribunal de Contas para se defender da prestação de contas no valor de R$ 17 mil, referentes a recursos repassados pelo Governo do Estado, através da Paraná Esportes, à Associação dos Professores Estaduais de Goioerê.
A juíza Thaís Macorin Carramaschi de Martin não acatou a tese da não citação e ainda acolheu a impugnação subjetiva, pelo princípio constitucional da moralidade, uma vez que José Lopes Rodrigues tem três sentenças em primeiro grau com julgamento desfavorável , que englobam atos de improbidade administrativa.
José Lopes Rodrigues poderá recorrer da sentença e continuar com sua campanha por conta e risco, ou seja, se não conseguir um resultado favorável no recurso, os votos que por ventura receber são considerados nulos. O partido (PSDB) também pode optar por substituição da candidatura.
Fonte: Goinews
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