A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) foi condenada a pagar adicional de periculosidade a trabalhadores que fazem a manutenção nas estações de tratamento de esgoto. A determinação é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT), que mantém decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Londrina, Fabrício Sartori.
A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Captação, Purificação, Tratamento e Distribuição de Água e Captação, Tratamento e Serviços em Esgoto de Meio Ambiente de Londrina e Região (Sindael), que alega que a periculosidade estaria no fato dos trabalhadores estarem expostos a gás metano, que é inflamável e poderia provocar explosão.
Após a primeira decisão, em recurso ao TRT do Paraná, a Sanepar alegou que o perito não tinha medido a quantidade de gás metano necessária para uma explosão dentro de um ralf (sistema de tratamento de esgoto), e que, portanto, não estariam caracterizadas as condições que exigem o pagamento de adicional de periculosidade. A alegação não foi aceita pelo TRT, que afirma que “a simples existência do gás metano, que é inflamável, no local de trabalho gera por si só a periculosidade, sendo que a concentração do gás metano relaciona-se apenas no que se refere ao maior ou menor risco de explosão”.
No processo, o perito dizia que “não é necessário medir a concentração de metano, visto que o mesmo é inflamável e melhor prova não há do que o metano queimando na chaminé de saída dos ralfs da própria reclamada”.
Segundo a assessoria de imprensa da Sanepar, a companhia ainda não foi notificada da decisão e por enquanto não vai se pronunciar sobre o caso.
Fonte; Gazeta do Povo
A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Captação, Purificação, Tratamento e Distribuição de Água e Captação, Tratamento e Serviços em Esgoto de Meio Ambiente de Londrina e Região (Sindael), que alega que a periculosidade estaria no fato dos trabalhadores estarem expostos a gás metano, que é inflamável e poderia provocar explosão.
Após a primeira decisão, em recurso ao TRT do Paraná, a Sanepar alegou que o perito não tinha medido a quantidade de gás metano necessária para uma explosão dentro de um ralf (sistema de tratamento de esgoto), e que, portanto, não estariam caracterizadas as condições que exigem o pagamento de adicional de periculosidade. A alegação não foi aceita pelo TRT, que afirma que “a simples existência do gás metano, que é inflamável, no local de trabalho gera por si só a periculosidade, sendo que a concentração do gás metano relaciona-se apenas no que se refere ao maior ou menor risco de explosão”.
No processo, o perito dizia que “não é necessário medir a concentração de metano, visto que o mesmo é inflamável e melhor prova não há do que o metano queimando na chaminé de saída dos ralfs da própria reclamada”.
Segundo a assessoria de imprensa da Sanepar, a companhia ainda não foi notificada da decisão e por enquanto não vai se pronunciar sobre o caso.
Fonte; Gazeta do Povo
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