sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Motorista tem até esta sexta-feira para atualizar carteira

Encerra-se nesta sexta-feira (8) o prazo para regularização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem foto e vencida. Os condutores que ainda usam o documento sem foto, porém dentro da validade, têm um prazo maior: no máximo 30 dias após a prescrição. De acordo com dados do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR), há quase 490 mil paranaenses registrados como portadores do modelo antigo de habilitação.
A obrigatoriedade do recadastramento segue a Resolução 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 13 de maio deste ano. Os condutores cujas habilitações venceram até a data da publicação da resolução totalizam 475.996 no estado. Apenas 11.412 deles se recadastraram.
Segundo o Contran, os condutores que perderem o prazo de cadastramento terão a carteira de motorista cancelada, sem possibilidade de renovação. Nesse caso, o motorista que ainda desejar dirigir será obrigado a freqüentar a auto-escola novamente, passando pelas aulas teóricas e práticas.
Motoristas profissionais que ainda não realizaram o recadastramento podem perder a autorização para o trabalho, já que certas categorias de habilitação requerem tempo de experiência no volante. “Caso eles percam os prazos e tiverem que se habilitar novamente, poderão fazê-lo nas categorias iniciantes, que são A (moto) ou B (carro)”, avisa a coordenadora de habilitação do Detran/PR, Maria Aparecida Farias.
Muitas das habilitações que se encontram nessa situação podem ser de motoristas que já faleceram. De acordo com a assessoria de imprensa do Detran/PR, o brasileiro não tem o hábito de dar baixa nas habilitações após a morte de parentes. Por isso, o número preciso de possíveis recadastramentos é, ainda, incerto.
Serviço: Para regularizar sua carteira de motorista, basta se dirigir a qualquer sede do Detran, portando Carteira de Habilitação, CPF e RG. Em caso de habilitação de outro estado, é preciso apresentar um comprovante de residência com vencimento em um período menor do que 90 dias.
Fonte: Gazeta do Povo

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