Em um momento no qual crescem as demissões por conta da queda do nível de atividade, resultado da crise financeira internacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto, publicado no Diário Oficial (DO) da última terça-feira (13), de número 6727, que determina a cobrança da alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no pagamento do aviso prévio indenizado. Essa cobrança não era feita desde 1999.
Quando um trabalhador é demitido, sem justa causa, o patrão tem duas opções: ou mantê-lo por mais 30 dias durante seu aviso prévio (no qual já havia o pagamento do INSS), ou dispensá-lo no mesmo momento e pagar o aviso prévio indenizado - correspondente ao valor de um salário normal. Sobre este aviso prévio, não havia, até o momento, o pagamento das alíquotas do INSS. A partir de agora, o pagamento será obrigatório.
Segundo a Receita Federal, a alíquota do INSS no aviso prévio indenizado passará a ser pago tanto pelo patrão quanto pelo empregado. O empregador pagará uma alíquota de 20% e o trabalhador será tributado entre 8% e 11%, dependendo do valor de seu salário. O valor da cobrança é limitado a R$ 334,29. A Receita Federal informou ainda que estuda se fará uma cobrança retroativa aos últimos cinco anos.
Legislação
A Receita Federal informou que a lei 9528, de 1997, passou a permitir a cobrança da alíquota do INSS no pagamento do aviso prévio indenizado. Entretanto, segundo o órgão, o decreto presidencial 3048, de 1999, não previu essa cobrança. Por isso, os valores deixaram de ser recolhidos desde então.
"O entendimento jurídico era que se o decreto, que é a palavra do presidente da República, não tinha contemplado [o pagamento do INSS no aviso prévio indenizado], a gente não tinha como lançar", disse Serpa, da Receita Federal.
Com a junção da Receita Federal com a Receita Previdenciária, culminando na criação da Super Receita, autorizada em 2007, ambos os órgãos começaram um processo de unificação das legislações. Por conta disso, informou a Receita, percebeu-se esse.
(Gazeta do Povo)
Quando um trabalhador é demitido, sem justa causa, o patrão tem duas opções: ou mantê-lo por mais 30 dias durante seu aviso prévio (no qual já havia o pagamento do INSS), ou dispensá-lo no mesmo momento e pagar o aviso prévio indenizado - correspondente ao valor de um salário normal. Sobre este aviso prévio, não havia, até o momento, o pagamento das alíquotas do INSS. A partir de agora, o pagamento será obrigatório.
Segundo a Receita Federal, a alíquota do INSS no aviso prévio indenizado passará a ser pago tanto pelo patrão quanto pelo empregado. O empregador pagará uma alíquota de 20% e o trabalhador será tributado entre 8% e 11%, dependendo do valor de seu salário. O valor da cobrança é limitado a R$ 334,29. A Receita Federal informou ainda que estuda se fará uma cobrança retroativa aos últimos cinco anos.
Legislação
A Receita Federal informou que a lei 9528, de 1997, passou a permitir a cobrança da alíquota do INSS no pagamento do aviso prévio indenizado. Entretanto, segundo o órgão, o decreto presidencial 3048, de 1999, não previu essa cobrança. Por isso, os valores deixaram de ser recolhidos desde então.
"O entendimento jurídico era que se o decreto, que é a palavra do presidente da República, não tinha contemplado [o pagamento do INSS no aviso prévio indenizado], a gente não tinha como lançar", disse Serpa, da Receita Federal.
Com a junção da Receita Federal com a Receita Previdenciária, culminando na criação da Super Receita, autorizada em 2007, ambos os órgãos começaram um processo de unificação das legislações. Por conta disso, informou a Receita, percebeu-se esse.
(Gazeta do Povo)
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