A cartinha do banco HSBC chegou à casa do empresário Rubens Andrade Santos pregando transparência. A correspondência informava que, a partir daquele mês de dezembro de 2008, o banco iria cobrar uma taxa mensal para a manutenção do limite de crédito do cheque especial do cliente – ou seja, em vez de pagar encargos só quando chegasse ao saldo negativo, Santos passaria a pagar uma tarifa de 0,15% ao mês sobre o valor do seu limite. “Vou ficar pagando por um valor que nem pedi, que me ofereceram como cortesia”, reclama o empresário. A cobrança, que também é efetuada por outras instituições financeiras, já está sendo averiguada pelo Banco Central, que avaliará se ela é válida ou não.
No Unibanco, por exemplo, a tarifa se chama “Comissão de Limite Concedido” (CLC), e é de 5% sobre o valor do limite ao mês. Na Caixa Econômica Federal, a taxa, que é de 2% sobre o valor do crédito e cobrada a cada quatro meses, está incluída no pacote mensal de serviços, e cancelá-la, assim como o cancelamento do próprio limite, implica abrir mão de todas as vantagens da cesta de produtos. O banco Itaú informou à reportagem que não cobra tarifa para a manutenção do limite do cheque especial, mas uma pesquisa nos contratos do banco, disponíveis no site da instituição, mostra que há a cobrança da “Comissão de Abertura de Crédito” (CAC), aplicada quando do início e da renovação do contrato. O Banco Real também cobra, de pessoas jurídicas, a “renovação de cheque especial”, que é trimestral e custa R$ 96. A cobrança feita pelo HSBC pode custar até R$ 120 por trimestre a pessoas jurídicas. Já os sites do Santander e do Banco do Brasil informam que as instituições não cobram nenhum tipo de tarifa dessa natureza.
(Gazeta do Povo Online)
No Unibanco, por exemplo, a tarifa se chama “Comissão de Limite Concedido” (CLC), e é de 5% sobre o valor do limite ao mês. Na Caixa Econômica Federal, a taxa, que é de 2% sobre o valor do crédito e cobrada a cada quatro meses, está incluída no pacote mensal de serviços, e cancelá-la, assim como o cancelamento do próprio limite, implica abrir mão de todas as vantagens da cesta de produtos. O banco Itaú informou à reportagem que não cobra tarifa para a manutenção do limite do cheque especial, mas uma pesquisa nos contratos do banco, disponíveis no site da instituição, mostra que há a cobrança da “Comissão de Abertura de Crédito” (CAC), aplicada quando do início e da renovação do contrato. O Banco Real também cobra, de pessoas jurídicas, a “renovação de cheque especial”, que é trimestral e custa R$ 96. A cobrança feita pelo HSBC pode custar até R$ 120 por trimestre a pessoas jurídicas. Já os sites do Santander e do Banco do Brasil informam que as instituições não cobram nenhum tipo de tarifa dessa natureza.
(Gazeta do Povo Online)
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