Um projeto de lei, proposto pelo deputado Plauto Miró Guimarães (DEM), promete regularizar e endurecer as regras de funcionamento das empresas de telemarketing no Paraná. A matéria, aprovada por unanimidade nesta segunda-feira (09) na Assembleia Legislativa, estabelece novas normas de atendimento para as empresas prestadoras de serviços e de venda de produtos que operam através de telefone, o chamado telemarketing.
“É preciso que o Estado adote uma regulamentação clara para a prestação de serviços de telemarketing, em favor dos consumidores”, afirma o deputado Plauto Miró Guimarães, acrescentando que o projeto exige a prestação de um serviço eficiente: “Hoje, muitas empresas vem ultrapassando o limite da razoabilidade, submetendo consumidores a situações vexatórias ou ligando em horários impróprios”.
As novas regras determinam que os serviços de telemarketing deverão ser prestados com agilidade, evitando a espera do cliente na linha, e a ligação só poderá ser transferida para o outro setor apenas uma única vez. O projeto exige também que os operadores de telemarketing se identifiquem, no ato de atendimento, pelo nome, sobrenome e número de matrícula da empresa que fornece o serviço e/ou produto ao consumidor.
O texto determina ainda que o contato telefônico com o consumidor, salvo expressa autorização, seja realizado entre 9h e 20h em dias de semana, e das 10h às 19h nos finais de semana. Emenda proposta e aprovada em plenário também estende as normas de atuação às empresas de pesquisa eleitoral via telefone.
A proposta determina ainda que as empresas de telemarketing forneçam informações que não puderam ser respondidas na hora do atendimento, em até 24 horas subseqüentes à chamada. “O operador de telemarketing não poderá deixar o cliente sem resposta, e deve fornecer, sempre que solicitado, endereço para o qual poderão ser encaminhadas correspondências pedindo informações, reclamações e cancelamento de serviços”, explica o deputado.
As empresas que desrespeitarem a lei estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 300 UFIRs (Unidade de Referência Fiscal) na primeira infração, e de 600 UFIRs quando verificada a reincidência. “Queremos proteger o consumidor de uma publicidade abusiva, bem como da prestação de um serviço inadequado”, argumenta Plauto Miró. A Lei do Telemarketing segue para sanção do Poder Executivo e está prevista para entrar em vigor a partir da publicação do texto no Diário Oficial.
(Bem Paraná)
“É preciso que o Estado adote uma regulamentação clara para a prestação de serviços de telemarketing, em favor dos consumidores”, afirma o deputado Plauto Miró Guimarães, acrescentando que o projeto exige a prestação de um serviço eficiente: “Hoje, muitas empresas vem ultrapassando o limite da razoabilidade, submetendo consumidores a situações vexatórias ou ligando em horários impróprios”.
As novas regras determinam que os serviços de telemarketing deverão ser prestados com agilidade, evitando a espera do cliente na linha, e a ligação só poderá ser transferida para o outro setor apenas uma única vez. O projeto exige também que os operadores de telemarketing se identifiquem, no ato de atendimento, pelo nome, sobrenome e número de matrícula da empresa que fornece o serviço e/ou produto ao consumidor.
O texto determina ainda que o contato telefônico com o consumidor, salvo expressa autorização, seja realizado entre 9h e 20h em dias de semana, e das 10h às 19h nos finais de semana. Emenda proposta e aprovada em plenário também estende as normas de atuação às empresas de pesquisa eleitoral via telefone.
A proposta determina ainda que as empresas de telemarketing forneçam informações que não puderam ser respondidas na hora do atendimento, em até 24 horas subseqüentes à chamada. “O operador de telemarketing não poderá deixar o cliente sem resposta, e deve fornecer, sempre que solicitado, endereço para o qual poderão ser encaminhadas correspondências pedindo informações, reclamações e cancelamento de serviços”, explica o deputado.
As empresas que desrespeitarem a lei estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 300 UFIRs (Unidade de Referência Fiscal) na primeira infração, e de 600 UFIRs quando verificada a reincidência. “Queremos proteger o consumidor de uma publicidade abusiva, bem como da prestação de um serviço inadequado”, argumenta Plauto Miró. A Lei do Telemarketing segue para sanção do Poder Executivo e está prevista para entrar em vigor a partir da publicação do texto no Diário Oficial.
(Bem Paraná)
Nenhum comentário:
Postar um comentário