Na terceira tentativa da indústria do cigarro, a Souza Cruz conseguiu liminar na Justiça suspendendo uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que determinava a publicação de novas imagens nos maços de cigarros e na publicidade. A embalagem, com imagens mais fortes do que as usadas atualmente, circularia a partir de maio. Com a decisão, o prazo foi suspenso até o fim do julgamento ou até que a liminar seja derrubada.
Pela resolução (RDC 54/2008), maços e publicidade de cigarro receberão imagens mais impactantes que as publicadas desde 2003. Entre elas, a de um tórax aberto e a de um feto abortado. Para embasar o pedido, a Souza Cruz buscou pareceres técnicos, como o do cardiologista Marcelo Horácio de Sá Pereira, do constitucionalista Luiz Roberto Barroso, do mestre em Direito Sérgio Guerra e do advogado Humberto Ávila. A tese principal da indústria é que as fortes imagens não correspondem à realidade.
Na defesa da resolução, o procurador da União Fábio Esteves Gomes lembrou que os cigarros causam 4,9 milhões de mortes anuais (10 mil mortes/dia) no mundo. O Sindicato da Indústria do Fumo no Estado do Rio Grande do Sul (Sinditabaco/RS) havia tentado suspender a mesma resolução com ação ajuizada na 3ª Vara Federal de Porto Alegre e com mandado de segurança na Justiça Federal do Rio. Em ambos os processos as liminares foram negadas.
(Paraná Online)
Pela resolução (RDC 54/2008), maços e publicidade de cigarro receberão imagens mais impactantes que as publicadas desde 2003. Entre elas, a de um tórax aberto e a de um feto abortado. Para embasar o pedido, a Souza Cruz buscou pareceres técnicos, como o do cardiologista Marcelo Horácio de Sá Pereira, do constitucionalista Luiz Roberto Barroso, do mestre em Direito Sérgio Guerra e do advogado Humberto Ávila. A tese principal da indústria é que as fortes imagens não correspondem à realidade.
Na defesa da resolução, o procurador da União Fábio Esteves Gomes lembrou que os cigarros causam 4,9 milhões de mortes anuais (10 mil mortes/dia) no mundo. O Sindicato da Indústria do Fumo no Estado do Rio Grande do Sul (Sinditabaco/RS) havia tentado suspender a mesma resolução com ação ajuizada na 3ª Vara Federal de Porto Alegre e com mandado de segurança na Justiça Federal do Rio. Em ambos os processos as liminares foram negadas.
(Paraná Online)
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