O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) define hoje o futuro do Campeonato Paranaense. O julgamento, que começa às 13h30, decide qual procedimento a Federação Paranaense de Futebol (FPF) deve tomar em relação ao artigo 9º do regulamento da competição.
O artigo tem a seguinte redação: “Na segunda fase do campeonato, as oito equipes classificadas se enfrentam em turno único, com mando de campo da equipe que teve melhor classificação geral na fase anterior”. Portanto, o texto estabelece que 1º colocado da 1ª fase terá sete mandos de campo na 2ª fase, o 2º colocado ficará com seis mandos e assim por diante. No entanto, a FPF divulgou a tabela da 2ª fase com quatro mandos de campo para os quatro primeiros colocados da 1ª fase.
A pedido da procuradoria do TJD do Paraná, o tribunal estadual julgou o caso e manteve o sistema adotado pela FPF. Insatisfeito, o Atlético levou o caso para o STJD.
Na tabela da 2ª fase, a Federação definiu que o 1º colocado jogará fora de casa contra o 2º colocado, fato que irritou o Atlético. O clube e a Futpar – entidade que reúne equipes paranaenses – tentaram uma alternativa, mantendo os quatro mandos para os quatro primeiros, mas mudando a tabela. A FPF recusou qualquer tipo de diálogo.
Na defesa encaminhada ao STJD, a Federação pediu que o Atlético não seja considerado como parte legítima no processo. Se isso for acatado pelo Tribunal, o caso retorna para o TJD e o campeonato poderá ficar paralisado por semanas.
Caso o STJD decida julgar o mérito da questão, o processo encerra hoje e não haverá possibilidade de recursos. Será o fim do caso na esfera esportiva. Não é permitido aos clubes acionar a Justiça comum. Quem desrespeitar essa norma corre risco de suspensão e rebaixamento.
No entanto, qualquer pessoa pode usar o Estatuto do Torcedor e entrar na Justiça pedindo o cumprimento do regulamento. É o caso do advogado Ricardo Campelo, que tentou uma liminar na semana passada, mas não conseguiu. Ele promete ingressar com nova ação caso o STJD não obrigue a FPF a respeitar o artigo 9º. (SRF)
O procurador do STJD, Paulo Schmitt, lamentou a estratégia utilizada pela FPF antes do julgamento. A entidade enviou modelos de resposta para os clubes. “Não pode haver direcionamento de opinião de clubes nos autos do processo esportivo”, criticou. “Isso é cabrestagem”, atacou.
(Bem Paraná)
O artigo tem a seguinte redação: “Na segunda fase do campeonato, as oito equipes classificadas se enfrentam em turno único, com mando de campo da equipe que teve melhor classificação geral na fase anterior”. Portanto, o texto estabelece que 1º colocado da 1ª fase terá sete mandos de campo na 2ª fase, o 2º colocado ficará com seis mandos e assim por diante. No entanto, a FPF divulgou a tabela da 2ª fase com quatro mandos de campo para os quatro primeiros colocados da 1ª fase.
A pedido da procuradoria do TJD do Paraná, o tribunal estadual julgou o caso e manteve o sistema adotado pela FPF. Insatisfeito, o Atlético levou o caso para o STJD.
Na tabela da 2ª fase, a Federação definiu que o 1º colocado jogará fora de casa contra o 2º colocado, fato que irritou o Atlético. O clube e a Futpar – entidade que reúne equipes paranaenses – tentaram uma alternativa, mantendo os quatro mandos para os quatro primeiros, mas mudando a tabela. A FPF recusou qualquer tipo de diálogo.
Na defesa encaminhada ao STJD, a Federação pediu que o Atlético não seja considerado como parte legítima no processo. Se isso for acatado pelo Tribunal, o caso retorna para o TJD e o campeonato poderá ficar paralisado por semanas.
Caso o STJD decida julgar o mérito da questão, o processo encerra hoje e não haverá possibilidade de recursos. Será o fim do caso na esfera esportiva. Não é permitido aos clubes acionar a Justiça comum. Quem desrespeitar essa norma corre risco de suspensão e rebaixamento.
No entanto, qualquer pessoa pode usar o Estatuto do Torcedor e entrar na Justiça pedindo o cumprimento do regulamento. É o caso do advogado Ricardo Campelo, que tentou uma liminar na semana passada, mas não conseguiu. Ele promete ingressar com nova ação caso o STJD não obrigue a FPF a respeitar o artigo 9º. (SRF)
O procurador do STJD, Paulo Schmitt, lamentou a estratégia utilizada pela FPF antes do julgamento. A entidade enviou modelos de resposta para os clubes. “Não pode haver direcionamento de opinião de clubes nos autos do processo esportivo”, criticou. “Isso é cabrestagem”, atacou.
(Bem Paraná)
Nenhum comentário:
Postar um comentário