O relator do projeto de lei que extingue o fator previdenciário (PL 3299/08), deputado Pepe Vargas (PT-RS), disse nesta semana que poderá incluir uma regra retroativa para "corrigir eventuais injustiças" com aqueles que se aposentaram a partir de novembro de 1999 até a data de promulgação da nova lei. Em 1999 entrou em vigor o fator previdenciário, um redutor do valor das aposentadorias.
"Essa regra estabeleceria na lei um princípio retroativo, dando os mesmos direitos aos que já se aposentaram, em condições idênticas à nova regra que passar a vigorar", disse Pepe Vargas durante bate-papo com os internautas da Agência Câmara na manhã desta quarta-feira. Vargas frisou que o fator previdenciário só se aplica nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. Neste último caso, apenas se for mais vantajoso ao trabalhador. Esse redutor não se aplica nos demais benefícios previdenciários - aposentadoria por invalidez, proporcional, auxílio-doença, pensão.
Para o internauta Expedito, o fator previdenciário "foi a pior coisa que o governo fez depois da escravidão". O participante do chat lembrou que a própria Justiça já considera a possibilidade de 'desaposentação', medida que permitiria requerer a qualquer tempo uma nova revisão da aposentadoria.
Pepe Vargas concorda que o fator previdenciário é "injusto com o trabalhador". Por isso, informou, está propondo uma regra que "facilite o trabalhador chegar aos 100% do valor da aposentadoria". O parlamentar negocia com o governo a substituição do fator previdenciário pelo fator 95/85, que consiste no direito de aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres ou 95 para os homens.
Regra de transição
A maioria dos participantes do bate-papo da Agência Câmara pediu explicações do relator sobre uma possível regra de transição. "Como nossa proposta beneficia quem já faz parte do Regime Geral da Previdência Social, não é necessário esse mecanismo de transição", ressaltou o deputado.
De acordo com Pepe Vargas, o fator previdenciário traz prejuízo exclusivamente para quem se aposenta por tempo de contribuição. Hoje a lei exige 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher.
O deputado apresentou os seguintes exemplos: um homem de 51 anos de idade, que completou 35 anos de contribuição - ou seja, teria começado a trabalhar aos 16 anos -, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de 37,1% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor da sua aposentadoria, ele teria que trabalhar cerca de nove anos a mais. Com o fator 95/85, segundo o deputado, este tempo de contribuição a mais chegaria a quatro anos e meio.
Outro exemplo: uma mulher de 55 anos de idade e 31 anos de contribuição, se for se aposentar pela regra atual, ela perde 25% do valor de sua aposentadoria. Para chegar a 100% do valor da aposentadoria, ela teria que trabalhar até os 60 anos, cinco anos a mais, portanto. Com o fator 95/85, acrescenta o deputado, ela se aposentaria hoje já ganhando 100% do valor da aposentadoria.
(Umuarama Ilustrado)
"Essa regra estabeleceria na lei um princípio retroativo, dando os mesmos direitos aos que já se aposentaram, em condições idênticas à nova regra que passar a vigorar", disse Pepe Vargas durante bate-papo com os internautas da Agência Câmara na manhã desta quarta-feira. Vargas frisou que o fator previdenciário só se aplica nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. Neste último caso, apenas se for mais vantajoso ao trabalhador. Esse redutor não se aplica nos demais benefícios previdenciários - aposentadoria por invalidez, proporcional, auxílio-doença, pensão.
Para o internauta Expedito, o fator previdenciário "foi a pior coisa que o governo fez depois da escravidão". O participante do chat lembrou que a própria Justiça já considera a possibilidade de 'desaposentação', medida que permitiria requerer a qualquer tempo uma nova revisão da aposentadoria.
Pepe Vargas concorda que o fator previdenciário é "injusto com o trabalhador". Por isso, informou, está propondo uma regra que "facilite o trabalhador chegar aos 100% do valor da aposentadoria". O parlamentar negocia com o governo a substituição do fator previdenciário pelo fator 95/85, que consiste no direito de aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres ou 95 para os homens.
Regra de transição
A maioria dos participantes do bate-papo da Agência Câmara pediu explicações do relator sobre uma possível regra de transição. "Como nossa proposta beneficia quem já faz parte do Regime Geral da Previdência Social, não é necessário esse mecanismo de transição", ressaltou o deputado.
De acordo com Pepe Vargas, o fator previdenciário traz prejuízo exclusivamente para quem se aposenta por tempo de contribuição. Hoje a lei exige 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher.
O deputado apresentou os seguintes exemplos: um homem de 51 anos de idade, que completou 35 anos de contribuição - ou seja, teria começado a trabalhar aos 16 anos -, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de 37,1% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor da sua aposentadoria, ele teria que trabalhar cerca de nove anos a mais. Com o fator 95/85, segundo o deputado, este tempo de contribuição a mais chegaria a quatro anos e meio.
Outro exemplo: uma mulher de 55 anos de idade e 31 anos de contribuição, se for se aposentar pela regra atual, ela perde 25% do valor de sua aposentadoria. Para chegar a 100% do valor da aposentadoria, ela teria que trabalhar até os 60 anos, cinco anos a mais, portanto. Com o fator 95/85, acrescenta o deputado, ela se aposentaria hoje já ganhando 100% do valor da aposentadoria.
(Umuarama Ilustrado)
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