quarta-feira, 22 de julho de 2009

Magistrados ganham “bônus” de R$ 30 mil no Paraná

Atendendo a um requerimento da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná pagou a cerca de 500 magistrados um acréscimo salarial de R$ 30 mil. A quantia – no total, perto de R$ 15 milhões – foi depositada em dezembro de 2008 e refere-se ao pagamento atrasado de auxílio-moradia do período entre setembro de 1994 a dezembro de 1997. A medida se baseia em decisão do Con­­selho da Justiça Federal, de março de 2008, segundo a qual desembargadores e juízes federais teriam direito ao benefício inicialmente concedido apenas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do conselho é extensiva a magistrados na ativa e aposentados. A própria Amapar não soube informar o número exato de magistrados que irão receber o benefício nem o valor a que cada um terá direito – o único dado confirmado é que o pagamento atingirá 253 magistrados aposentados. Apesar disso, o presidente da entidade, desembargador Miguel Kfouri Neto, defendeu a decisão do TJ.
“O Supremo reconheceu esse direito e tudo está sendo feito dentro da legalidade”, afirmou Kfouri Neto. Ele revelou que, embora todos os magistrados tenham recebido, de início, o mesmo valor, cada um tem direito a quantias diferentes. “Assim que o tribunal fornecer os dados completos de todos os beneficiados, os pagamentos serão parcelados caso a caso, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Judiciário.”
Em nota, o TJ afirmou que se baseou em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual, de acordo com as legislações estadual e federal, também se estende aos magistrados paranaenses. O pagamento feito aos magistrados em dezembro de 2008 foi revelado em reportagem publicada ontem pelo jornal Folha de Londrina.
Entenda o caso
A polêmica em torno do auxílio-moradia retroativo aos anos 90 teve início com os Tribunais Regionais Federais da 4ª Região (Porto Alegre) e 5ª Região (Recife). Na Justiça Federal, os juízes ganharam o mesmo direito já garantido a ministros do STF, que, em 1992, tiveram seus salários igualados aos dos congressistas e passaram a receber, também, o auxílio-moradia pago aos parlamentares.
Em março do ano passado, o benefício foi estendido a todos os desembargadores e juízes federais pelo Conselho da Justiça Federal, mas foi bastante questionado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Cinco meses mais tarde, o ministro Ricardo Lewan­­dows­­ki, do STF, abriu precedente para que, após a aposentadoria, magistrados aposentados continuem a receber verba adicional relativa ao auxílio-moradia.
(Gazeta do Povo)

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