
A juíza da 92ª Zona Eleitoral, Thaís Macorin Carramaschi de Martin, confirmou a impugnação do candidato a prefeito de Goioerê José Paulo Novaes (foto), feita pelo Ministério Público Eleitoral.
A impugnação foi baseada principalmente na Constituição Federal, que proíbe a candidatura de quem não esteja em pleno exercício de seus direitos políticos.
Outro argumento utilizado foi o da lei complementar 64/90, que diz que são inelegíveis os condenados criminalmente com sentença transitado em julgado por prática de crimes contra a administração pública, como é o caso de Novaes, que também tem condenação viveis, com pena de suspensão dos direitos políticos.
A juíza Thaís Macorin também acatou o argumento do princípio da moralidade para confirmar a impugnação de José Paulo Novaes, dizendo que o interesse da coletividade em ter um administrador probo e honesto se sobrepõe ao direito individual de um pretenso candidato com vida pregressa maculada.
Com a decisão, Novaes fica impedido de fazer manifestação de qualquer ordem na campanha eleitoral. Ele não poderá pedir votos para qualquer que for o postulante a cargo eletivo.
Fonte:Goionews
A impugnação foi baseada principalmente na Constituição Federal, que proíbe a candidatura de quem não esteja em pleno exercício de seus direitos políticos.
Outro argumento utilizado foi o da lei complementar 64/90, que diz que são inelegíveis os condenados criminalmente com sentença transitado em julgado por prática de crimes contra a administração pública, como é o caso de Novaes, que também tem condenação viveis, com pena de suspensão dos direitos políticos.
A juíza Thaís Macorin também acatou o argumento do princípio da moralidade para confirmar a impugnação de José Paulo Novaes, dizendo que o interesse da coletividade em ter um administrador probo e honesto se sobrepõe ao direito individual de um pretenso candidato com vida pregressa maculada.
Com a decisão, Novaes fica impedido de fazer manifestação de qualquer ordem na campanha eleitoral. Ele não poderá pedir votos para qualquer que for o postulante a cargo eletivo.
Fonte:Goionews
Nenhum comentário:
Postar um comentário