A lei seca não mudou apenas os hábitos de motoristas. Em 14 municípios do Paraná, para obedecer à nova lei, os padres modificaram hábitos de dois mil anos da Igreja Católica. Eles pertencem à Diocese de São José dos Pinhais, onde o clero foi liberado para usar suco de uva ou vinho sem álcool durante a missa, ao invés do vinho canônico tradicional.
A diocese, que abrange 32 paróquias em 14 municípios e 40 párocos, sugere aos sacerdotes que fazem questão do vinho tradicional que arrumem uma forma de não dirigir após as cerimônias. A igreja não determina uma quantidade específica de vinho a ser consagrado. “Não há necessidade de consagrar quantidade”, diz Douglas Marchiori, diácono permanente da Diocese de São José dos Pinhais.
As conseqüências da lei seca extrapolam a mudança de conceitos religiosos, como o uso de vinho sem álcool ou suco de uva natural nos cultos católicos. Com o passar do tempo, outros setores precisam de adaptação. Um exemplo é a diminuição abrupta no número de captações de órgãos para transplantes, principalmente de fígado, nos estados do Rio e de São Paulo.
Apesar da orientação da Diocese de São José dos Pinhais para a utilização de vinho sem álcool ou suco de uva natural, o Código de Direito Canônico refuta a prática. O cânone nº 924 diz que “o vinho deve ser natural, do fruto da uva e não deteriorado”. Uma decisão da Congregação para a Doutrina da Fé, porém, esclarece que o uso de suco de uva só é autorizado em caso de alcoolismo ou outro tipo de doença. Com isso, a lei seca não seria motivo para mudança. (VB)
Apesar de a lei seca tentar coibir totalmente o consumo de álcool para motoristas, eventualmente uma pequena quantidade pode ser ingerida sem ultrapassar os valores estabelecidos. “Em princípio, a nova lei não permite a ingestão de bebidas”, explica Gabriel Andreuccetti, pesquisador do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa). “Os limites foram inseridos para considerar uma pequena margem de erro dos aparelhos.”
Contando com a possibilidade de erro, um padre poderia beber cerca de 120 mililitros de vinho sem que seu teor alcoólico infrinja a legislação. “Como pesquisador, não aconselho o consumo de álcool em nenhuma quantidade, até porque existem uma série de fatores que influenciam na quantidade que uma pessoa pode beber, como peso, altura, sexo...”, esclarece Andreuccetti.
Fonte:Gazeta do Povo
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
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