A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, na última quarta-feira, recurso a um motorista que pediu a liberação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo tendo sido reprovado oito vezes no exame teórico. O profissional, motorista há mais de 30 anos, teve a CNH suspensa por ter atingido 20 pontos em seu prontuário e tentava fazer a renovação.
O motorista teve de entregar a carteira ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), quando foi tentar renová-la. Apesar de ter se submetido ao curso de reciclagem e ter sido considerado apto no exame médico, não conseguiu aprovação nas oito vezes em que realizou o exame teórico.
O profissional entrou na Justiça, alegando que a pena administrativa foi imposta sem o devido processo legal e desconsiderou a sua idade avançada e pouca instrução intelectual. O juiz José Pedro de Oliveira Eckert, da comarca de São Gabriel, recusou o pedido do motorista, que recorreu à 1ª Câmara Cível do TJ-RS.
De acordo com o relator do caso no TJ, desembargador Irineu Mariani, o caso aponta para a desqualificação e despreparo do motorista. Na decisão, ele afirmou que o direito ao trabalho, invocado pelo autor da ação, deve atender também às qualificações que a lei estabelecer - neste caso, estar apto a dirigir.
Ainda na sentença, Mariani alegou que não há irregularidade na suspensão do direito de dirigir. Os desembargadores Carlos Roberto Lofego Caníbal e Jorge Maraschin dos Santos acompanharam o voto do relator, segundo informações do TJ-RS.
Fonte: Terra
sexta-feira, 10 de outubro de 2008
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