segunda-feira, 2 de março de 2009

Comerciante que expor suas mercadorias nas calçadas serão multados pela prefeitura

Os pedestres que circularam pelas ruas do centro de Cianorte nos últimos dias puderam observar que as calçadas estavam “livres”, sem exposição de produtos das lojas. A coordenadoria de fiscalização da Prefeitura de Cianorte resolveu por em pratica a lei nº 2749 que proíbe qualquer tipo de produto exposto nas calçadas dos comércios.
Segundo Edson Reginaldo Aniceto, da coordenadoria de fiscalização da Prefeitura a calçada é para o público é para o pedestre e não para expor mercadorias. Todos os comerciantes foram avisados e orientados sobre a lei, e a partir de agora quem não cumprir, será notificado e multado posteriormente. O valor da multa é de R$ 128, podendo dobrar o valor caso a lei não seja cumprida pelo comerciante.
Os comerciantes só poderão expor suas mercadorias nas calçadas quando a ACIC (Associação Comercial e Industrial de Cianorte), fizer um pedido a prefeitura, que será analisado, e a mesma irá decidir se autoriza ou não.
“ A prefeitura ficou parada um tempo ai, mais agora estamos na atividade de novo...” afirmou o chefe de fiscalização da Prefeitura de Cianorte Edson Reginaldo Aniceto.
(Cianotícias)

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